Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., JOAO MAURICIO CARAMORI
- Advogados
- BRUNO PULPOR CARVALHO PEREIRA (OAB 52742/PR), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0061908-97.2020.8.16.0014 Processo: 0061908-97.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$29.866,32 Exequente(s): JOAO MAURICIO CARAMORI Executado(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Considerando o pagamento do débito exequendo e a concordância do exequente quanto aos valores depositados, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da parte autora para o levantamento da importância depositada. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
