Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ, THAMIS CAROLINA RIGO BARREIROS DA SILVA
- Advogados
- ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA (OAB 23450/PR), NATALIA TENORIO PIERRO (OAB 87437/PR), MARIO SERGIO DIAS XAVIER (OAB 25817/PR), REGINALDO LUIS VITALI GARCIA (OAB 19540/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061969-97.2020.8.16.0000 Recurso: 0061969-97.2020.8.16.0000 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Impetrante(s): Thamis Carolina Rigo Barreiros da Silva Impetrado(s): Governador do Estado do Paraná Secretário da Administração e da Previdência do Estado do Paraná
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Thamis Carolina Rigo Barreiros da Silva contra ato imputado ao Secretário da Administração e da Previdência do Estado do Paraná e ao Governador do Estado do Paraná, consistente na homologação do concurso regido pelo edital 078/15 - PRORH.
2. Considerando a certidão de mov. 84.1, aguarde-se o prazo para prestação de informações pela autoridade coatora.
3. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 12 da lei 12.016/09.
4. Oportunamente, tornem conclusos. Curitiba, 26 de janeiro de 2023. DES. CLAYTON MARANHÃO Relator
