Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., HALLNY SANTOS GALDINO
- Advogados
- PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), MIGUEL FERREIRA RAMALHO JUNIOR (OAB 123380/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0062090-10.2025.8.16.0014 Polo Ativo(s): HALLNY SANTOS GALDINO Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A
Vistos. O Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema 1.417 da Repercussão Geral, que assim dispõe: “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.” Da análise do presente feito, o que se verifica é que a parte ré – em contestação – alegou a existência de caso fortuito/força maior, consistente em condições climáticas adversas.
Diante do exposto, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do mérito do Tema acima anotado. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito LP
