Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MOISÉS ANTÔNIO DURÃES, BANCO ITAU UNIBANCO SA, CHAGAS & BARROS LTDA
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), GIANA BADZINSKI (OAB 79307/PR), JOSELITO TANIOS HAJJAR (OAB 64805/PR), JULIO ANTONIO BARBETA (OAB 38744/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0062425-20.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Periciais Valor da Causa: R$36.438,09 Exequente(s): CHAGAS & BARROS LTDA MOISÉS ANTONIO DURÃES Executado(s): BANCO ITAU UNIBANCO SA
1 - HOMOLOGO a composição amigável instrumentalizada nas peças de sequências ‘190’ e ‘200’, para consolidar o valor dos honorários periciais devidos pelo ESTADO DO PARANÁ em favor do Dr. Perito MOISÉS no valor certo de R$.1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda acima identificada, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, para todos os fins.
2 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor da parte executada, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro.
3 - Aguarde-se o decurso do prazo recursal para anotação do trânsito em julgado.
4 - Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, uma vez que a composição amigável restou formalizada antes mesmo de deflagrada a fase de execução forçada.
5 - Certificado o trânsito em julgado, promova-se a expedição de requisição de Obrigação de Pequeno Valor-OPV para pagamento do valor dos honorários periciais de responsabilidade do Estado do Paraná, na forma reconhecida no item ‘1’, já com autorização para intimação do ente público para indicação de conta bancária para retenção do imposto de renda devido ao Dr. Perito MOISÉS, em estrita observância ao disposto no Decreto Judiciário nº 382/2020 do TJPR, para todos os fins.
Cinco dias.
6 - Sobrevindo depósito judicial do valor da OPV, determino: a) intime-se o Dr. Perito MOISÉS para ciência e manifestação no prazo de dez dias; b) a certificação sobre a observância do disposto no Decreto Judiciário nº 382/2020 do TJPR, relativo à retenção do imposto de renda, ressalvada hipótese de dispensa ou inaplicabilidade para o caso dos autos; c) a transferência dos valores retidos a título de imposto de renda devidos pelo Dr.
