Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- HSBC BANCO MULTIPLO, ADRIANA APARECIDA ESTEFANI
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 83776/PR), FLAVIO AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 45723/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0062425-76.2022.8.16.0000 Recurso: 0062425-76.2022.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ADRIANA APARECIDA ESTEFANI Agravado(s): HSBC BANCO MULTIPLO Decisão proferida em 09.09.2022, leitura realizada em 19.09.2022 (mov. 426). Portanto, tempestivo o recurso apresentado em 10.10.2022.
Distribuído como matéria de execuções fundadas em título extrajudicial e as ações a ele relativas, de competência desta Câmara. Em análise perfunctória e sem prejuízo de posterior reexame, os requisitos de admissibilidade se mostram presentes, eis que o recurso se enquadra dentro da hipótese prevista no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual recebo o instrumental para regular processamento.
Embora conste nos pedidos do recurso "Seja o presente Agravo de Instrumento provido, com a cassação, em definitivo, da decisão hostilizada, reconhecendo- se equivocada a decisão daquele Douto Juízo, e determinando esse Egrégio Tribunal, que conceda a tutela recursal." Ausente qualquer fundamentação para tanto, razão pelo que recebo o recurso sem concessão de efeito suspensivo ou efeito ativo.
III – Comunique-se o MM. Juiz a quo sobre os termos da presente decisão.
Intime-se o agravante para ciência desta.
IV –
Intime-se a parte agravada por para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Agravo de Instrumento, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Curitiba, data assinatura digital. Juíza Subst. 2ºGrau Cristiane Santos Leite Magistrada
