Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- RENATA FERNANDA GIROTO, LUIZ CARLOS ANDRE LAGRANA LIMENZA
- Advogado
- ANTONIO EDUARDO CASQUEL OLIVEIRA (OAB 38772/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0062612-37.2025.8.16.0014 Processo: 0062612-37.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.960,61 Exequente(s): RENATA FERNANDA GIROTO Executado(s): LUIZ CARLOS ANDRE LAGRANA LIMENZA A parte exequente, apesar de regularmente intimada, não cumpriu o determinado.
Ocorre que, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95: “ [...]§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”
Diante do exposto, com fundamento no artigo acima transcrito, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Fica autorizada a devolução do título executivo original à parte exequente, tratando-se de execução de título extrajudicial, ou a expedição de certidão, em se tratando de execução de sentença. Expeça-se certidão de dívida. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
