Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DAIANE RODRIGUES DOS SANTOS
- Advogado
- KARINA ZANIN DA SILVA (OAB 32245/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0062883-17.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.532,50 Exequente(s): Daiane Rodrigues dos Santos Executado(s): ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA CLEONICE BENEDITA GONZAGA DOS SANTOS MARCOS AURELIO BRANDÃO RODRIGO LAUREANO DE OLIVEIRA
Vistos. A planilha apresentada pela parte exequente não pode ser aproveitada, pois o cálculo se encontra desatualizado e os recebimentos parciais parecem ter recebido tratamento diverso. Ocorre que, todos os valores recebidos devem ser atualizados pelos mesmos critérios do principal (correção e juros), para somente então ser feito o encontro entre débito e crédito.
Diante do exposto, renove-se a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha detalhada e atualizada de eventual saldo credor. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito BT
