Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ERNESTINO NERIS DOS SANTOS
- Advogados
- THIAGO AUGUSTO BARZOTTO (OAB 76856/PR), GABRIEL MATOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93064/PR), MARCELO BARZOTTO (OAB 34920/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0062997-27.2025.8.16.0000 Recurso: 0062997-27.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Agravado(s): ERNESTINO NERIS DOS SANTOS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
