PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Tiradentes, 1575 - veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: 4335723214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063166-40.2023.8.16.0014 Processo: 0063166-40.2023.8.16.0014 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): IZABEL COLONI De Cujus(s): ESPÓLIO DE BELLINDO COLANNI ESPÓLIO DE VERA LUCIA COLLONI DE SOUZA representado(a) por IZABEL COLONI
SENTENÇA
A inventariante intimada pessoalmente para dar continuidade ao inventário de forma regular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, porém permaneceu inerte. Dessa forma, observa-se que os maiores interessados permitiram o decurso do prazo estipulado sem tomar qualquer medida, o que demonstra seu desinteresse em prosseguir com a demanda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. As custas e despesas processuais serão de responsabilidade da parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade dessas verbas em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e regulamentares para o devido cumprimento. Londrina, 16 de maio de 2025. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito Substituto