Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- FIELTEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, LEODEGAR JOÃO OLENSKI, MARCIO ROBERTO MARQUES, JOSE CARLOS DA CUNHA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- Advogados
- SUELEM CARIZI GARCIA (OAB 73593/PR), DANIEL VINÍCIUS OLENSKI (OAB 99240/PR), VICTOR LEONIDAS LIMA DE CASTRO (OAB 73713/PR), MARCIO ROBERTO MARQUES (OAB 65066/PR), CLAUDIO SARGI JÚNIOR (OAB 73695/PR), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0063523-91.2025.8.16.0000 Recurso: 0063523-91.2025.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Agravado(s): JOSE CARLOS DA CUNHA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
