Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, JANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0066123-77.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Assunto Principal: Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional Data da Infração: 15/05/2024 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): o estado Polo Passivo(s): JANDERSON DE OLIVEIRA CARVALHO
1 - Acolho o parecer ministerial retro e o adoto como razão de decidir para, reconhecendo a ausência de indícios suficientes da prática, pelo(a)(s) noticiado(a)(s), da infração penal em apreço, determinar o arquivamento do feito, com as ressalvas do art. 18 do CPP.
2 - Intimem-se e procedam-se às baixas e comunicações pertinentes. Londrina, 02 de outubro de 2024. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
