Intimação
D- Órgão
- 7ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, DAGMA CARDOSO DOS SANTOS CRUZ
- Advogados
- CHARLLES MENDES DE LIMA (OAB 101160/PR), DALMA PISKE TEIXEIRA (OAB 58530/PR), RODRIGO GASPAR TEIXEIRA (OAB 31093/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0067282-97.2024.8.16.0000 Recurso: 0067282-97.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Agravante(s): DAGMA CARDOSO DOS SANTOS CRUZ Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ VISTOS ...
1. Revogo o despacho proferido em mov. 8.1, eis que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
2. A questão de mérito posta em discussão demanda análise pelo Colegiado, dado que não há postulação de tutelas imediatas a decidir nesta fase, nem mesmo fundamentação a este respeito, motivo pelo qual defiro o regular processamento do agravo interposto. 2.1.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta ao Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
3. Após, voltem conclusos. Curitiba, 31 de julho de 2024. Desembargador Fabian Schweitzer Magistrado
