Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HELOISA FRANCISCO INGRACIA - SEMIJOIAS, LEA MARQUES PEREIRA
- Advogado
- ANDRE LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0067686-14.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$43.985,88 Polo Ativo(s): HELOISA FRANCISCO INGRACIA - SEMIJOIAS Polo Passivo(s): LEA MARQUES PEREIRA
Vistos etc... Dispenso o relatório. HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA da ação requerida pela parte autora, a fim de que produza seus efeitos legais, e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015
Registre-se que a desistência prescinde da anuência do requerido, ainda que citado, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, vebis: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se o Código de Normas no que for aplicável. Londrina, 13 de janeiro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
