Intimação
D- Órgão
- 16ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ESPÓLIO DE LUCAS ONISKO, JOÃO APARECIDO ONISKO, MARIA ONISKO PROENÇA
- Advogados
- PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0067775-40.2025.8.16.0000 Recurso: 0067775-40.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Agravante(s): MARIA ONISKO PROENÇA JOAO APARECIDO ONISKO Espólio de LUCAS ONISKO Agravado(s): Banco do Brasil S/A PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO – RECURSO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE EM FACE DE INDEFERIMENTO DE PROVIMENTO LIMINAR NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA DA
DECISÃO.
2. RAZÕES DE DECIDIR: 2.1. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL PELO ÓRGÃO COLEGIADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
3.
DISPOSITIVO - RECURSO PREJUDICADO. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: N/A. VISTOS e relatados estes autos de Agravo Interno de nº 0067775-40.2025.8.16.0000 da Vara Cível da Comarca de Reserva, em que são agravantes ESPÓLIO DE LUCAS ONISKO E OUTROS e agravado BANCO DO BRASIL S/A.
I –
RELATÓRIO. Trata-se de recurso de Agravo interposto por ESPÓLIO DE LUCAS ONISKO E OUTROS contra decisão proferida no mov. 8.1 dos autos de Agravo de Instrumento sob nº 0054792-09.2025.8.16.0000, que indeferiu pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso, eis que não preenchidos os requisitos para tanto. Alegam que a decisão deve ser reformada, em razão da probabilidade do direito em razão da comprovação de ocorrência das hipóteses que autorizam a realização de nova avaliação, com o preenchimento do nciso III, do Código de Processo Civil, tendo sido apresentados anúncios de imóveis rurais semelhantes situados na mesma região do imóvel penhorada e com características parecidas.
