Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- C. CREPALDI & CIA LTDA-ME, COMERCIAL NOVA APUCARANA LTDA
- Advogado
- JOSÉ RODOLFO CASTELO DE REZENDE (OAB 80354/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0067782-87.2025.8.16.0014 Processo: 0067782-87.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s):
C. CREPALDI & CIA LTDA-ME Polo Passivo(s): COMERCIAL NOVA APUCARANA LTDA Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do credor.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
