Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., LUCIANO MATOS DE PAULA
- Advogados
- TADEU CERBARO (OAB 47047/PR), ELÓI CONTINI (OAB 53322/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0067992-08.2010.8.16.0001 Sequencial 55371 Tendo em vista que a parte requerente noticiou a desistência do processo (cf. mov. 200.1).
Tratando-se de feito executivo, a concordância do executado é dispensável, portanto, julgo extinta a ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Havendo bloqueio judicial de veículo e valores, promova-se o desbloqueio junto aos órgãos competentes.
Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
