TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0068302-36.2018.8.16.0000 Recurso: 0068302-36.2018.8.16.0000 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MÚLTIPLO Agravado(s): ARIETE SCHREIBER SONIA REGINA ROBERT ALVES HOMEM ADRIANE SCHREIBER GRECA GUNTHER SCHREIBER JUNIO MARIA TERESINHA HIRANO SIMONE SCHREIBER OLYNTO EPIFANIO FILIPPIS RICARDO AUGUSTO HIRANO Tendo em vista que o Recurso Especial nº 0046147-10.2016.8.16.0000 Pet foi julgado prejudicado (decisão de mov. 107.1), em razão da extinção do Cumprimento de Sentença originário (mov. 465.1 - 1º grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente Agravo em Recurso Especial, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos ao Juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11