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Processo Nº 0068308-96.2025.8.16.0000 - Habeas corpus criminal | Tribunal de Justiça - Paraná | JusConsulta
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0068308-96.2025.8.16.0000 Tribunal de Justiça - Paraná
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Valor da Causa Não informado
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Órgão Julgador Não informado Advogados / Representantes(1)
0 Novembro 2025 1 evento 6 nov 2025 · 00:00 · há 10 meses Ata de sessão D Expandir: ler Ata de sessão em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Criminal
Classe HABEAS CORPUS CRIMINAL
Destinatário RIQUELME CAMPOS DA COSTA
Advogado ANA MARIA LEONI (OAB 83632/PR) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Ata da 54ª sessão virtual ordinária da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, realizada entre 11 de agosto de 2025 às 00:00 e 15 de agosto de 2025 às 23:59,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Ruy A. Henriques, no plenário virtual
da 5ª Câmara Cível (PROJUDI), presentes os Eminentes Desembargadores Marcus Vinicius
de Lacerda Costa, Ruy A. Henriques e Dilmari Helena Kessler e Desembargadores
Substitutos convocados Simone Cherem Fabrício de Melo e Delcio Miranda da Rocha.
Presentes também os Desembargadores Renato Naves Barcellos, Coimbra de Moura,
Cristiane Tereza Willy Ferrari, Constantinov e Márcio José Tokars cujas participações se
deram nos feitos em que estavam vinculados. Representando o Ministério Público do
Estado do Paraná, o Digníssimo Procurador de Justiça em 2º Grau Doutor Marcelo Alves de
Souza. Secretariada pelo bel. Marlon Silva, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1.
0051996-45.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 -
Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 2.
0053551-97.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: DIOGO LUCAS FAGUNDES. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) DIOGO LUCAS
FAGUNDES - Unânime. 3. 0054437-96.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª
Agosto 2025 1 evento 21 ago 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Julho 2025 1 evento 17 jul 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Junho 2025 3 eventos 26 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: POLIANA
AUGUSTA DA SILVA RODRIGUES. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) POLIANA AUGUSTA DA SILVA RODRIGUES - Unânime. 4. 0055296-
15.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: ALLISSON LIMA CAMPOS. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALLISSON LIMA
CAMPOS - Unânime. 5. 0055519-65.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 6.
0058678-16.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: ELIEL PEREIRA DE OLIVEIRA. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ELIEL PEREIRA DE
OLIVEIRA - Unânime. 7. 0059498-35.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: GUSTAVO ALVES RAMOS.
Decisão principal: 451 - Concessão em Parte - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
GUSTAVO ALVES RAMOS - Unânime. 8. 0061369-03.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante:KARINE CRISTINE GONÇALVES DA SILVA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
KARINE CRISTINE GONÇALVES DA SILVA - Unânime. 9. 0063064-89.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 10. 0063405-18.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Impetrante: DIONATAN ALAN HENRIQUES BARBOSA. Decisão parcial: 447 - Denegação -
Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
IAGO DANTAS DA SILVA - Unânime. 11. 0063454-59.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante:
RAUAN DA SILVA FRANÇA. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído
à(s) parte(s) RAUAN DA SILVA FRANÇA - Unânime. 12. 0064563-11.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio
Miranda Da Rocha. Impetrante: ELIVELTON SABALLA BASTOS. Decisão principal: 447 -
Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ELIVELTON SABALLA BASTOS -
Unânime. 13. 0065195-37.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 14. 0065998-20.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: ELISABETE ROQUE DE JESUS.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ELISABETE ROQUE DE JESUS - Unânime.
15. 0066073-59.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: JOÃO HENRIQUE ESTESKI DOS SANTOS.
Retirado de pauta . 16. 0066245-98.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Impetrante:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 17. 0068308-96.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante:
RIQUELME CAMPOS DA COSTA . Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) RIQUELME CAMPOS DA COSTA - Unânime. 18. 0069896-
41.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS - Unânime. 19.
0070065-28.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: TATIANE FERNANDA DE OLIVEIRA
GUERRA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) TATIANE FERNANDA DE OLIVEIRA
GUERRA - Unânime. 20. 0070198-70.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: GUILHERME DE SOUZA
DENZER. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
GUILHERME DE SOUZA DENZER - Unânime. 21. 0072688-65.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Impetrante: EVELIN REPETO GARCIA DA SILVA. Decisão principal: 242 - Com Resolução doMérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
EVELIN REPETO GARCIA DA SILVA - Unânime. 22. 0073003-93.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 23. 0074677-09.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Impetrante: KARINA JACQUES DO CARMO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) KARINA JACQUES DO CARMO - Unânime.
24. 0075624-63.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Impetrante: CRISTIAN JOSÉ BARBOZA DA
SILVA. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
CRISTIAN JOSÉ BARBOZA DA SILVA - Unânime. 25. 0075980-58.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Impetrante: MICHELE CRISTINA BORGE. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas
corpus, atribuído à(s) parte(s) MICHELE CRISTINA BORGE - Unânime. 26. 0077231-
14.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: EMERSON FERREIRA MENDES. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
EMERSON FERREIRA MENDES - Unânime. 27. 0078858-53.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Impetrante: DIOGENES BRUNO CELIO MEDEIROS SOUZA. Decisão principal: 447 -
Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) DIOGENES BRUNO CELIO MEDEIROS
SOUZA - Unânime. 28. 4000569-93.2025.8.16.0014 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Agravante: ALEXANDRE BRANDAO
GOMES. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239
- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRE
BRANDAO GOMES - Unânime. 29. 0069727-54.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal -
5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Impetrante:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em
Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s):
Desembargadora Dilmari Helena Kessler. 30. 0009406-21.2020.8.16.0035 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da
Rocha. Revisor: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: ALEXANDRE
CAUDURO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRE
CAUDURO - Unânime. 31. 0015459-98.2018.8.16.0031 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: JOELSIO SA MEDEIROS DE
SOUZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOELSIO SA MEDEIROS
DE SOUZA - Unânime. 32. 0001476-64.2017.8.16.0064 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: NORTON DE LIMA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) NORTON DE LIMA - Unânime. 33.
0004096-24.2016.8.16.0019 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 34. 0001973-31.2019.8.16.0154 - Apelação Criminal
- 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De
Melo. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 35. 0002135-13.2020.8.16.0147 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: MARCOS AUGUSTO FREIRE SILVEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) MARCOS AUGUSTO FREIRE SILVEIRA - Unânime. 36. 0016572-
10.2019.8.16.0013 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda
Costa. Apelante: LUCAS VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCAS VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS - Unânime. 37.
0026666-17.2019.8.16.0013 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus
Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: ANA PAULA ALVES MARTINS. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA PAULA ALVES MARTINS - Unânime. 38.
0005539-10.2015.8.16.0095 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: KEITY MAYRA LOPES DE LIMA ZAGONEL
MACHADO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) KEITY MAYRA LOPES DE LIMA ZAGONEL MACHADO - Unânime. 39.
0001599-11.2018.8.16.0102 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Apelado: IGOR HENRIQUE MADEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ - Unânime. 40. 0005078-04.2016.8.16.0095 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: Sebastião Santana Farias.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Sebastião Santana
Farias - Unânime. 41. 0001901-93.2020.8.16.0094 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor:
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 42.
0002669-87.2020.8.16.0136 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: DesembargadorRuy A. Henriques. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 43. 0002660-47.2019.8.16.0141 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 44. 0016756-21.2023.8.16.0014 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem
Fabricio De Melo. Apelante: Larissa Adonay Pontes da Silva. Apelado: JACKSON MARCOS
NUNES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Larissa Adonay Pontes da Silva - Unânime. 45. 0023407-35.2024.8.16.0014 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy
Ferrari. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: MIRIAN ROBERTA
SANTOS MORAES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) MIRIAN ROBERTA SANTOS MORAES - Unânime. 46.
0000672-57.2023.8.16.0203 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora
Dilmari Helena Kessler. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 47. 0000360-05.2024.8.16.0120 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo.
Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: HELIO DA CRUZ CARVALHO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) JOÃO HENRIQUE CARNEIRO DA SILVA - Unânime. 48. 0002358-
14.2006.8.16.0031 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy
A. Henriques. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari Impedimentos:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio de Melo. Apelante: Segredo de Justiça.
Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: Segredo de
Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 49. 0003945-56.2024.8.16.0026 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo.
Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: THAIS LADWIG VIEIRA. Decisão
parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) GEAN CARLOS ZANIN - Unânime. 50. 0082098-76.2023.8.16.0014 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio
Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 51. 0003486-
78.2024.8.16.0115 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora
Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza
Willy Ferrari. Apelante: RUAN CARDOSO DE PAULA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ. Adiado. 52. 0010841-30.2020.8.16.0035 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 53. 0005749-
82.2024.8.16.0083 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora
Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena
Kessler. Apelante: PAMELA DOS SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) RENATO ROSALINO - Unânime. 54. 0022176-89.2023.8.16.0019 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio
Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 55. 0001723-83.2022.8.16.0124 - Apelação Criminal
- 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De
Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: FERNANDO JOSE DOS
SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante: tiago
rigue. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Apelante:
ALEXANDRE JOSE ONOFRE. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) THIAGO SACKS -
Unânime. 56. 0000556-68.2025.8.16.0013 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Ruy
A. Henriques. Apelante: SANDRO MAIA ANTONIO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) SANDRO MAIA ANTONIO - Unânime. 57. 0014978-
24.2020.8.16.0013 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy
A. Henriques. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão parcial:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Kelly Priscila Schanoski - Unânime. 58. 0005848-34.2023.8.16.0165 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 59. 0000837-
40.2022.8.16.0074 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora
Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza
Willy Ferrari. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 60. 0014119-48.2024.8.16.0019 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy
Ferrari. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: EDUARDO MESSIAS
RENTZ. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
BRANDON LUIZ GRITTEN OLIVEIRA - Unânime. 61. 0003260-28.2022.8.16.0088 - ApelaçãoCriminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem
Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: CAMILA
GONÇALVES ARMANDO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou
Concessão, atribuído à(s) parte(s) CAMILA GONÇALVES ARMANDO - Unânime. 62.
0012675-85.2019.8.16.0170 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora
Dilmari Helena Kessler. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte
ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 63. 0002257-
40.2022.8.16.0055 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso
prejudicado, Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 64. 0001157-82.2021.8.16.0088 - Apelação Criminal
- 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De
Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 65. 0002503-
67.2023.8.16.0195 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora
Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena
Kessler. Apelante: Igor Michetti. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Igor Michetti - Unânime. 66. 0005446-46.2024.8.16.0058 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo.
Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: JOICY MARIA INACIO. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EURIPEDES DE SOUZA
JUNIOR - Unânime. 67. 0000843-63.2021.8.16.0080 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 68. 0002618-51.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor:
Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Apelado: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 69. 0001593-63.2023.8.16.0058 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor:
Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: TAINÃ DIOMAZIO DA SILVA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
TAINÃ DIOMAZIO DA SILVA - Unânime. 70. 4000073-04.2025.8.16.0131 - Agravo deExecução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Márcio José Tokars.
Agravante: ALEXANDRE BRUNELLO. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) ALEXANDRE BRUNELLO - Unânime. 71. 0000595-11.2023.8.16.0183 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone
Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 240 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 72. 0000191-78.2024.8.16.0100 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Revisor: Desembargadora
Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 73. 0003300-06.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal
- 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Revisor:
Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 74. 0000803-56.2016.8.16.0145 - Apelação Criminal
- 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Revisor:
Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 75. 0002355-02.2022.8.16.0095 - Apelação Criminal
- 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De
Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 76. 0005250-
69.2024.8.16.0028 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda
Costa. Apelante: MAICON MATIAS CLEMENTE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MAICON MATIAS CLEMENTE - Unânime. 77. 0001357-
14.2024.8.16.0176 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda
Costa. Apelante: KAUAN DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) KAUAN DE OLIVEIRA - Unânime. 78.
0001985-74.2023.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargadora Dilmari
Helena Kessler. Apelante: MARLON GABRIEL RODRIGUES DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARLON GABRIEL RODRIGUES DA SILVA -
Unânime. 79. 0000519-33.2024.8.16.0124 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A.
Henriques. Apelante: JONAS NUNES. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) MEIRIELI CAMPOS DE ANDRADE - Unânime. 80. 0000374-
02.2024.8.16.0148 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: DesembargadorSubstituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler.
Apelante: ANDRE SIMÕES DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ANDRE SIMÕES DA SILVA -
Unânime. 81. 0007471-25.2024.8.16.0028 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador
Renato Naves Barcellos. Apelante: GRAZIELA CARLA FORMIGONI. Decisão parcial: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
Apelante: NADINE BEATRIZ KINSLER NOGUEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) SAMUEL
CARLOS CORDEIRO - Unânime. 82. 0007198-28.2024.8.16.0034 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: JOÃO PEDRO GONÇALVES DE
FREITAS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239
- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO PEDRO
GONÇALVES DE FREITAS - Unânime. 83. 0000775-74.2024.8.16.0059 - Apelação Criminal -
5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 84. 0001208-69.2019.8.16.0151 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone
Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 85. 0000458-04.2025.8.16.0007 - Recurso em Sentido Estrito
- 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Recorrente: Segredo de Justiça. Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 86.
0008645-96.2024.8.16.0019 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques.
Apelante: DANIEL DE LIMA ESTADLER. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) DANIEL DE LIMA ESTADLER - Unânime. 87. 0006465-93.2022.8.16.0014 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone
Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari.
Apelante: MARIA JOANA PAULINO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) MARIA JOANA PAULINO - Unânime.
88. 0011219-40.2021.8.16.0038 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Apelante: CARLOS ALBERTO BORGES
DE CARVALHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) CARLOS ALBERTO BORGES DE CARVALHO - Unânime.
89. 0000640-84.2024.8.16.0084 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: DesembargadorSubstituto Delcio Miranda Da Rocha. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 90. 0080999-37.2024.8.16.0014 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da
Rocha. Revisor: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante:
Melquisedeque dos Anjos. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Melquisedeque dos Anjos - Unânime. 91.
0000638-48.2021.8.16.0140 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargadora Dilmari
Helena Kessler. Apelante: ROBSON MACHADO DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) ROBSON MACHADO DA SILVA - Unânime.
92. 0024500-41.2025.8.16.0000 - Revisão Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora
Dilmari Helena Kessler. Requerente: ISAQUE DA SILVA ROCHA. Requerido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito -
Improcedência, atribuído à(s) parte(s) ISAQUE DA SILVA ROCHA - Unânime. 93. 0003318-
27.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda
Costa. Apelante: KELVIN TEIXEIRA DE VARGAS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) KELVIN TEIXEIRA DE VARGAS - Unânime. 94. 0004673-
73.2024.8.16.0034 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora
Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena
Kessler. Apelante: ANDERSON RODRIGO DE ARRUDA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ANDERSON RODRIGO DE ARRUDA - Unânime. 95. 0038504-
94.2023.8.16.0019 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora
Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora Dilmari Helena
Kessler. Apelante: MURILO VINICIUS DE ANDRADE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento
em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) MURILO VINICIUS DE
ANDRADE - Unânime. 96. 0000647-54.2022.8.16.0017 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor:
Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: PATRICK DE SOUZA FRANÇA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PATRICK DE SOUZA FRANÇA - Unânime.
97. 0033337-17.2023.8.16.0013 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargadora Cristiane
Tereza Willy Ferrari. Apelante: TIAGO PEIXOTO PINTO NETO. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TIAGO PEIXOTO PINTO NETO - Unânime. 98.
0005241-09.2025.8.16.0017 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus
Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: CESAR AUGUSTO RAMALHO. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CESAR AUGUSTO RAMALHO - Unânime. 99.
0010976-91.2024.8.16.0038 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora
Dilmari Helena Kessler. Apelante: Luis Henrique Leiria Dias. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Luis Henrique Leiria Dias - Unânime. 100.
0011045-47.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargadora Dilmari
Helena Kessler. Apelante: LUCAS COSTA DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento
em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) LUCAS COSTA DOS
SANTOS - Unânime. 101. 0003806-64.2024.8.16.0104 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: MAICON RODRIGO
VIRMONDE ELIZIO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
MAICON RODRIGO VIRMONDE ELIZIO - Unânime. 102. 4001319-75.2025.8.16.4321 -
Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta
Simone Cherem Fabricio De Melo. Agravante: GIORGIO ARRUDA. Agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GIORGIO ARRUDA - Unânime. 103. 0002576-
96.2025.8.16.0024 - Recurso em Sentido Estrito - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Recorrente: Segredo de
Justiça. Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 104. 4000062-
82.2025.8.16.0160 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Agravante: WELISSON
HENRIQUE FAGUNDES DOMINGUES. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) WELISSON HENRIQUE FAGUNDES DOMINGUES - Unânime.
105. 0010247-23.2023.8.16.0031 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargadora
Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 106. 0001152-34.2024.8.16.0095 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Revisor:
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: IVAN DE MELLO. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
IVAN DE MELLO - Unânime. 107. 0007028-05.2024.8.16.0148 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: ELIZIANE APARECIDA DA
SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 -Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELIZIANE APARECIDA
DA SILVA - Unânime. 108. 0010213-35.2021.8.16.0058 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Apelante: JEFFERSON FERREIRA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JEFFERSON FERREIRA - Unânime. 109.
0004900-37.2024.8.16.0075 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus
Vinicius De Lacerda Costa. Apelante: LUCAS VINICIUS DOS SANTOS CONSTANCIO. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído
à(s) parte(s) LUCAS VINICIUS DOS SANTOS CONSTANCIO - Unânime. 110. 0005759-
46.2019.8.16.0037 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Apelante: MANOEL FELIPE MAIA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) MANOEL FELIPE MAIA - Unânime. 111. 0000865-36.2024.8.16.0042
- Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De
Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos. Apelante: JULIO CESAR DE
JESUS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIO CESAR DE JESUS
- Unânime. 112. 0002611-34.2022.8.16.0130 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador
Renato Naves Barcellos. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 113. 4000508-
84.2025.8.16.0031 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Agravante: PAULO ANDERSON BERGES.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAULO ANDERSON BERGES
- Unânime. 114. 0005947-77.2024.8.16.0097 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A.
Henriques. Apelante: VILSON TRINDADE DE GODOY. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) VILSON TRINDADE DE GODOY - Unânime. 115. 0004992-
40.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy
A. Henriques. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: JOSÉ
HENRIQUE SANTANA AUGUSTO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) JOSÉ HENRIQUE SANTANA AUGUSTO - Unânime. 116. 0013198-
55.2025.8.16.0019 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Agravante: Ministerio publico. Agravado:
DEIVISON SANTANA LOPES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ministerio publico - Unânime. 117. 0040399-
79.2025.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Corrigente: Segredo de Justiça.Corrigido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito -
Improcedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 118. 4001785-
69.2025.8.16.4321 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Agravante: EDNILSON BORGES RAMOS.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) EDNILSON
BORGES RAMOS - Unânime. 119. 0000492-57.2017.8.16.0007 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 120. 0000561-20.2024.8.16.0177 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa.
Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos. Apelante: IRAN BRITTO DO ROSARIO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IRAN BRITTO DO ROSARIO -
Unânime. 121. 0002507-85.2025.8.16.0017 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A.
Henriques. Apelante: JENIFER CAMILA DE LIMA VIDAL. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) JENIFER CAMILA DE LIMA VIDAL -
Unânime. 122. 0002332-91.2018.8.16.0161 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador
Renato Naves Barcellos. Apelante: CLEBER AUGUSTO SENA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLEBER AUGUSTO SENA - Unânime. 123.
0001765-65.2022.8.16.0114 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques.
Apelante: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Unânime. 124. 0004886-
60.2024.8.16.0105 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy
A. Henriques. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: Segredo
de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 125. 0044518-
83.2025.8.16.0000 - Revisão Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Requerente: Ademar
Lino Soares. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) Ademar Lino
Soares. Vencido(s): Desembargador Ruy A. Henriques, Desembargador Marcus Vinicius De
Lacerda Costa. 126. 0001047-89.2023.8.16.0128 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador
Renato Naves Barcellos. Apelante: RICHARD DOUGLAS DA SILVA SANTANA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICHARD DOUGLAS DA SILVA SANTANA -
Unânime. 127. 0004817-46.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A.Henriques. Apelante: LUCIANO CARDOSO CRUZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) LUCIANO CARDOSO CRUZ - Unânime. 128. 0004706-
62.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Apelante: EDSON JOÃO DOS SANTOS JÚNIOR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) EDSON JOÃO DOS SANTOS JÚNIOR -
Unânime. 129. 4002181-46.2025.8.16.4321 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Agravante: BRAIAN
WILSON BATISTA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
BRAIAN WILSON BATISTA - Unânime. 130. 0019797-55.2021.8.16.0017 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor:
Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: RAISSA LORENA DA SILVA CARLOS. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HENRIQUE FERNANDES
BOLONHESE - Unânime. 131. 0022622-18.2025.8.16.0021 - Recurso em Sentido Estrito - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Recorrente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: EDUARDO PADILHA. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 132. 0011458-
60.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy
A. Henriques. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: ANTONIO
BERNARDO VAILATTI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Pedido de
vista por: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. 133. 4000553-91.2025.8.16.0030 -
Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques.
Agravante: VALQUIRIA APARECIDA SIMON DE ALCANTARA. Agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALQUIRIA APARECIDA SIMON DE ALCANTARA -
Unânime. 134. 4000558-16.2025.8.16.0030 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Agravante: OSMAR
MARQUES DA SILVA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OSMAR
MARQUES DA SILVA - Unânime. 135. 4000559-98.2025.8.16.0030 - Agravo de Execução
Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Agravante: MARCOS HENRIQUE GONÇALVES MARTINS. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCOS HENRIQUE GONÇALVES MARTINS - Unânime.
136. 4000561-68.2025.8.16.0030 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Agravante: CLEUNICE
PADILHA DE SOUZA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
CLEUNICE PADILHA DE SOUZA - Unânime. 137. 4002324-35.2025.8.16.4321 - Agravo de
Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Dilmari Helena Kessler.
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Agravado: BRUNO CEZAR DEPAULA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 138. 0000674-
92.2024.8.16.0073 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: CLAUDEIR
SILVA ALVES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) CLAUDEIR SILVA ALVES - Unânime. 139. 0016783-
18.2025.8.16.0019 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Agravante: Ministério Público de Estado
do Paraná. Agravado: DELAMAR DO ROCIO CORREIA DOS SANTOS. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ministério Público de
Estado do Paraná - Unânime. 140. 0033826-80.2025.8.16.0014 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor:
Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: KATHIA ELLEN VIEIRA DE OLIVEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) KATHIA ELLEN VIEIRA DE OLIVEIRA - Unânime. 141. 0004057-
74.2022.8.16.0097 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy
A. Henriques. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: Segredo
de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 142. 0003007-34.2024.8.16.0035 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A.
Henriques. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 143. 0004898-29.2023.8.16.0196 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: GUSTAVO KOVACS BELETATO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) GUSTAVO KOVACS
BELETATO - Unânime. 144. 0055767-31.2025.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Corrigente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Corrigido: VARA CRIMINAL DE ARAPOTI. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 145. 0001517-
36.2024.8.16.0080 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: CLAUDEMIR
FELIPE DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
CLAUDEMIR FELIPE DA SILVA - Unânime. 146. 0013310-30.2025.8.16.0017 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa.
Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 147. 0000555-43.2025.8.16.0091 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredode Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 148. 0001161-32.2025.8.16.0007 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor:
Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 149. Autos
Sigilosos - Cautelar Inominada Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy
A. Henriques. Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Pedido de
vista por: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. 150. Autos Sigilosos - Cautelar
Inominada Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy
Ferrari. Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal:
219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 151. 0003063-78.2025.8.16.0117 - Recurso em Sentido Estrito - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Recorrente: Segredo de Justiça.
Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 152. 0001021-
57.2025.8.16.0052 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Apelante: FÁBIO JÚNIOR DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) FÁBIO JÚNIOR DOS SANTOS - Unânime. 153. 0003383-59.2023.8.16.0098 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: JOSÉ AUGUSTO MIRANDA CORRÊA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) JOSÉ AUGUSTO MIRANDA CORRÊA - Unânime. 154. 0059754-
75.2025.8.16.0000 - Revisão Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Requerente: HIGOR GOMES CARNEIRO. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s)
parte(s) HIGOR GOMES CARNEIRO - Unânime. 155. 0001276-79.2023.8.16.0118 - Apelação
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor:
Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: ISRAEL NUNES PEREIRA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ISRAEL NUNES PEREIRA - Unânime. 156.
0008359-79.2024.8.16.0129 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves
Barcellos. Apelante: Uriel de França Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Uriel de França Andrade - Unânime.
157. 0061756-18.2025.8.16.0000 - Revisão Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves
Barcellos. Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal:
220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça
- Unânime. 158. 0001584-75.2025.8.16.0141 - Recurso em Sentido Estrito - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Recorrente: Segredo de Justiça.Recorrido: Segredo de Justiça, Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 159. 0075914-51.2016.8.16.0014 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza
Willy Ferrari. Apelante: PABLO SANTOS SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento
em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) PABLO SANTOS SILVA -
Unânime. 160. 4000884-70.2025.8.16.0031 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Agravado: NELITON JOACIR MEIRA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 161. 0030569-03.2023.8.16.0019 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Revisor: Desembargadora
Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 162.
0064912-14.2025.8.16.0000 - Petição Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Requerente: Segredo de
Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 163. 0004155-
19.2023.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy
A. Henriques. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante:
MARCONE TRINDADE SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MARCONE TRINDADE SANTOS - Unânime. 164. 0065533-11.2025.8.16.0000 -
Revisão Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Revisor:
Desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari. Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 165. 4002786-89.2025.8.16.4321 - Agravo de Execução Penal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Agravante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Agravado: JODESMIR FELIX GOES. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 166. 4000562-
58.2025.8.16.0190 - Agravo de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Agravante: CRISTIANO DA CONCEIÇÃO.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CRISTIANO DA CONCEIÇÃO
- Unânime. 167. 0001422-90.2023.8.16.0128 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Revisor: Desembargadora Cristiane Tereza
Willy Ferrari. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 168. 0000319-16.2023.8.16.0171 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De
Lacerda Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo deJustiça - Unânime. 169. 0000855-23.2023.8.16.0140 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: BEATRIZ FORTES SOARES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BEATRIZ FORTES SOARES -
Unânime. 170. 0009276-25.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante: Segredo de
Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 171. 0001955-29.2025.8.16.0112 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Coimbra De Moura. Embargante: Segredo de
Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 172. 0036085-90.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Coimbra De Moura. Embargante: RAFAEL
PADILHA DE SOUZA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) RAFAEL PADILHA DE SOUZA - Unânime. 173. 0002656-
47.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Coimbra De Moura. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 174.
0003174-89.2025.8.16.0011 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Coimbra De Moura. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 175.
0007232-33.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Coimbra De Moura. Embargante: EDSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído
à(s) parte(s) EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Unânime. 176. 0026430-
31.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Coimbra De Moura. Embargante: LUIZ CARLOS CAMARGO DE OLIVEIRA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
LUIZ CARLOS CAMARGO DE OLIVEIRA - Unânime. 177. 0001814-35.2025.8.16.0039 -
Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A.
Henriques. Embargante: LAION DOS SANTOS SOUZA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) LAION DOS SANTOS
SOUZA - Unânime. 178. 0002335-47.2025.8.16.0146 - Embargos de Declaração Criminal -
5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante: Segredo de
Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 179. 0009418-28.2025.8.16.0013 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante: HENRIQUE
ANTONIO DA FONSECA BARROCO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ALDECI
NUNES RODRIGUES - Unânime. 180. 0066219-03.2025.8.16.0000 - Conflito de Jurisdição -
5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo.
Suscitante: 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO. Suscitado: 2ª VARA CRIMINAL DE
CAMPO MOURÃO. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência,
atribuído à(s) parte(s) 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - Unânime. 181. 0002945-
47.2025.8.16.0103 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante: AMANDA SCHULTZ FERREIRA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
AMANDA SCHULTZ FERREIRA - Unânime. 182. 0044081-97.2025.8.16.0014 - Embargos de
Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy
Ferrari. Embargante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 183. 0003661-22.2025.8.16.0088 - Embargos de Declaração Criminal -
5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante: Segredo de
Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 184. 0075763-15.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante: MARCOS PAULO
DA SILVA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) MARCOS PAULO DA SILVA - Unânime. 185. 0076064-
59.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante: PAULO CESAR PEREIRA. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do
Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAULO
CESAR PEREIRA - Unânime. 186. 0076657-88.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante:
JONATHAN ROBSON DE MELLO SOUZA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos
de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JONATHAN ROBSON DE MELLO SOUZA - Unânime.
EM MESA: 0004948-87.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Embargante: Adriano
da Silva. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído
à(s) parte(s) Adriano da Silva - Unânime. 0001281-31.2025.8.16.0054 - Embargos de
Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Constantinov.
Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0073537-37.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda
Da Rocha. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)Segredo de Justiça - Unânime. 0003906-33.2025.8.16.0088 - Embargos de Declaração
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa.
Embargante: ANDERSON RICARDO DE MORAIS. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento
de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON RICARDO DE MORAIS -
Unânime. 0080091-85.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0008329-
10.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda
Costa. Apelante: Segredo de Justiça, Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0084979-97.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio
Miranda Da Rocha. Impetrante: ALANA CANDIDO MODESTO (registrado(a) civilmente
como VINICIUS CANDIDO MODESTO). Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) ALANA CANDIDO MODESTO (registrado(a) civilmente como
VINICIUS CANDIDO MODESTO) - Unânime. 0023997-60.2025.8.16.0019 - Embargos de
Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves
Barcellos. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça, Embargado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0004162-
74.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Apelante: JULIANO ASSUNÇÃO BASILIO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Retirado de pauta . 0081784-07.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Impetrante: LORENA
MONTEIRO COSTA. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s)
parte(s) LORENA MONTEIRO COSTA - Unânime. 0068682-15.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda
Costa. Impetrante: Jorge Augusto Baptista. Decisão principal: 12458 - Sem Resolução de
Mérito - Não conhecimento do habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Jorge Augusto
Baptista - Unânime. 0089140-53.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Embargante:
PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DA COSTA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12458 - Sem Resolução de Mérito - Não
conhecimento do habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO
DA COSTA - Unânime. 0005840-12.2025.8.16.0028 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Embargante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Embargado: LUIZ PAULO FANTINATI,
Embargado: ANDRE LUIZ JACINTO PADILHA, Embargado: LUCIMERI DA SILVA
RODRIGUES, Embargado: FLANCISBRUNO SANTOS APARECIDO, Embargado: ADMILSON
RODRIGUES, Embargado: DIOGENES RIBEIRO BUENO, Embargado: VIVIANE APARECIDA
LEDUINO, Embargado: Evenin Monyque Fernandes de Oliveira. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 0082409-41.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Impetrante: RICARDO APARECIDO MORAIS.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) RICARDO APARECIDO MORAIS -
Unânime. 0083114-39.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Impetrante: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 0073558-13.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Impetrante:
MATHEUS STRAPASSON, Impetrante: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS. Decisão principal: 242
- Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) MATHEUS STRAPASSON, PAULA RIBEIRO DOS SANTOS - Unânime.
0086643-66.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Impetrante: NATANAEL DE SOUZA.
Decisão principal: 448 - Denegação - Habeas data, atribuído à(s) parte(s) NATANAEL DE
SOUZA - Unânime. 0081285-23.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Impetrante:
ANTONIO RICARDO COELHO DE ASSIS, Impetrante: ALEXSANDRO DE SOUSA. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) ALEXSANDRO DE SOUSA, ANTONIO RICARDO COELHO
DE ASSIS - Unânime. 0001149-95.2025.8.16.0143 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Constantinov. Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 0081283-53.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Impetrante: JOSNAIL LEAL FAUSTINO.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) JOSNAIL LEAL FAUSTINO - Unânime.
0000950-26.2023.8.16.0052 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor: Desembargador
Ruy A. Henriques. Apelante: Segredo de Justiça, Apelante: Segredo de Justiça, Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0082367-
89.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 0059088-74.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Impetrante: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 12458 - Sem Resolução de Mérito - Não conhecimento do habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 4000030-40.2025.8.16.0140 - Agravo
de Execução Penal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Cristiane Tereza Willy
Ferrari. Agravante: LADIR PEDRO DA SILVA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Retirado de pauta . 0009748-98.2021.8.16.0131 - Apelação Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Revisor:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Apelante: LILIANE MIRIAM MIRANDA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta . 0072716-
33.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 0006266-39.2020.8.16.0112 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Revisor:
Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Retirado de pauta . 0081445-48.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Impetrante: JAQUELINE MARIA DOS SANTOS. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas
corpus, atribuído à(s) parte(s) JAQUELINE MARIA DOS SANTOS - Unânime. 0007890-
20.2025.8.16.0025 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo. Embargante: VANESSA
BUENO DE SOUZA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s)
parte(s) VANESSA BUENO DE SOUZA - Unânime. 0081456-77.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda
Costa. Impetrante: YGOR DE OLIVEIRA CHAVES. Decisão principal: 12458 - Sem Resolução
de Mérito - Não conhecimento do habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) YGOR DE
OLIVEIRA CHAVES - Unânime. 0076256-89.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Impetrante: IAGO
RODRIGUES DE CAMARGO. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído
à(s) parte(s) IAGO RODRIGUES DE CAMARGO - Unânime. 0078873-22.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Dilmari Helena
Kessler. Impetrante: CHRISTIAN WILLIAM MATOS SILVA. Decisão principal: 447 -
Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CHRISTIAN WILLIAM MATOS SILVA -
Unânime. 0084230-80.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Embargante:
ANDERSON LUIZ DE SOUZA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) ANDERSON LUIZ DE SOUZA - Unânime. 0078163-02.2025.8.16.0000
- Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves
Barcellos. Impetrante: CLAUSTER JARDEL PERDUN. Decisão principal: 443 - Concessão -
Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CLAUSTER JARDEL PERDUN - Unânime. 0071485-
68.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal:
447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime.
0002931-91.2025.8.16.0126 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Constantinov. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Embargado: EDUARDO TIFA GRACIANO VIEIRA. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 0077125-52.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves
Barcellos. Impetrante: LUIS CARLOS BALDIM JUNIOR. Decisão principal: 447 - Denegação -
Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) LUIS CARLOS BALDIM JUNIOR - Unânime. 0026798-
46.2025.8.16.0019 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo Impedimentos:
Desembargador Ruy A. Henriques. Embargante: OSNEI MAZEPA. Embargado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) OSNEI MAZEPA -
Unânime. 0041101-80.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Embargante: Segredo
de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 871 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 0006301-35.2025.8.16.0011 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Simone Cherem Fabricio De Melo.
Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0081727-86.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Impetrante: Bruna Batista Pomina. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) Bruna Batista Pomina - Unânime. 0009377-34.2023.8.16.0174 -
Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos.
Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: Segredo de Justiça, Apelante: Segredo
de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de
Justiça. Retirado de pauta . 0013418-09.2024.8.16.0045 - Embargos de Declaração Criminal
- 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0083238-22.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus
Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa.
Impetrante: EDMAR JOSE RODRIGUES DA COSTA. Decisão principal: 242 - Com Resolução
do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s)
parte(s) EDMAR JOSE RODRIGUES DA COSTA - Unânime. 0082189-43.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Dilmari Helena
Kessler. Impetrante: EMANUEL HENRIQUE VANJURA FERREIRA. Decisão principal: 447 -
Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) EMANUEL HENRIQUE VANJURA
FERREIRA - Unânime. 0082188-58.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Impetrante: ELBER JUNIOR DE
OLIVEIRA EVANGELISTA. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído
à(s) parte(s) ELBER JUNIOR DE OLIVEIRA EVANGELISTA - Unânime. 0002498-
76.2022.8.16.0196 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda
Costa. Apelante: ATAIDES CAVASINI JUNIOR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Retirado de pauta . 0079623-24.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal -
5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Impetrante: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 0084684-60.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Impetrante:
JEAN DAVI GABRIEL DA COSTA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito -
Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) JEAN DAVI GABRIEL DA COSTA - Unânime.
0081004-67.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Impetrante: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo deJustiça - Unânime. 0072769-14.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: Segredo de Justiça.
Retirado de pauta . 0002963-83.2024.8.16.0077 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha. Revisor: Desembargadora
Cristiane Tereza Willy Ferrari. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Retirado de pauta . 0059900-19.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: ITALO DA SILVA SANTOS.
Retirado de pauta . 0001146-42.2025.8.16.0111 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa. Embargante:
Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 0079298-49.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Embargante:
ANDERSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE
- Unânime. 0077641-72.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal.
Relator: Desembargador Ruy A. Henriques. Impetrante: JEFFERSON EMANUEL SATO
MEIRA. Retirado de pauta . 0077440-80.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª
Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Dilmari Helena Kessler. Impetrante: ALEX DA
SILVA FIGUEIREDO. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s)
parte(s) ALEX DA SILVA FIGUEIREDO - Unânime. 0028901-83.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda
Da Rocha. Impetrante: Segredo de Justiça, Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça,
Segredo de Justiça - Unânime. 0001185-73.2021.8.16.0145 - Apelação Criminal - 5ª Câmara
Criminal. Relator: Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A.
Henriques. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 0079037-
84.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Impetrante: Vilson Pereira de Souza. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Vilson Pereira de Souza
- Unânime. 0006131-64.2017.8.16.0069 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator:
Desembargador Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0000455-
83.2024.8.16.0007 - Apelação Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador
Renato Naves Barcellos. Revisor: Desembargador Ruy A. Henriques. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0087049-87.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 5ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Marcus Vinicius De
Lacerda Costa. Impetrante: Cleomar Medeiros. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Cleomar Medeiros - Unânime. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Marlon Silva, secretário substituto da 5ª Câmara Criminal,
lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o Excelentíssimo Desembargador
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Órgão 5ª Câmara Criminal
Classe HABEAS CORPUS CRIMINAL
Destinatário RIQUELME CAMPOS DA COSTA
Advogado ANA MARIA LEONI (OAB 83632/PR) Processo:0068308-96.2025.8.16.0000(Habeas Corpus Criminal)Relator(a):Desembargador Ruy A. HenriquesÓrgão Julgador:5ª Câmara CriminalData do Julgamento:18/08/2025Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. ALEGAÇÃO EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
PROCESSAMENTO DO FEITO DENTRO DOS LIMITES DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática de roubo majorado, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa, ausência de conduta procrastinatória da defesa, gravidade reduzida dos fatos e condições pessoais favoráveis. A liberdade provisória do paciente foi indeferida em decisão anterior, fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade do delito.II.
Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida, considerando a gravidade do delito de roubo majorado e a presença dos requisitos legais para a sua decretação.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito de roubo majorado, que envolveu violência e restrição de liberdade da vítima.4.
Existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, conforme documentos e depoimentos constantes nos autos.5. O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido, pois não houve mudança fática que justificasse a alteração da necessidade da custódia cautelar.6. O excesso de prazo alegado não foi configurado, uma vez que o trâmite processual ocorreu dentro da normalidade e a audiência de instrução já foi agendada.7.
Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão, dada a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva.IV. Dispositivo e tese8. Habeas corpus conhecido e denegado.
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Órgão 5ª Câmara Criminal
Classe HABEAS CORPUS CRIMINAL
Destinatário RIQUELME CAMPOS DA COSTA
Advogado ANA MARIA LEONI (OAB 83632/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
25) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão 5ª Câmara Criminal
Classe HABEAS CORPUS CRIMINAL
Destinatário RIQUELME CAMPOS DA COSTA
Advogado ANA MARIA LEONI (OAB 83632/PR) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal nº. 0068308-96.2025.8.16.0000 2ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Impetrante: ANA MARIA LEONI Paciente: RIQUELME CAMPOS DA COSTA Relator: Des. Subst. Délcio Miranda da Rocha (em substituição ao Des. Ruy A. Henriques)
I.
RELATÓRIO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Riquelme Campos da Costa , paciente preso preventivamente nos Autos nº 0004038-91.2024.8.16.0196 da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, pela prática do crime de roubo majorado. Sustenta a impetrante, em síntese, que: a) HÁ excesso de prazo na formação da culpa, sendo que “o paciente encontra-se segregado há exatos 9 meses e 29 dias, sem que sequer tenha sido designada audiência de instrução e julgamento, o que desvirtua por completo o caráter excepcional da custódia preventiva e a transforma em verdadeira antecipação da pena, em violação ao devido processo legal, à presunção de inocência e à dignidade da pessoa humana”; b) a paralisação do feito decorreu exclusivamente da instauração do incidente de insanidade mental requerido pelo Ministério Público e, portanto, não se pode imputar à defesa qualquer conduta procrastinatória ou que esta tenha concorrido para o prolongamento anormal do trâmite processual; c) os fatos ostentam gravidade extremamente reduzida, além dos bens subtraídos terem valor monetário ínfimo, o que reforça não apenas a baixa reprovabilidade da conduta como a absoluta desproporcionalidade da segregação imposta; d) neste contexto, a decretação da custódia configura uma antecipação de pena, violando o princípio constitucional da presunção de inocência; e) o paciente é primário e de bons antecedentes, possui residência fixa e emprego lícito, circunstâncias que autorizam a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.
Por fim, pugna pela concessão de liminar para revogar a prisão preventiva do paciente ou, subsidiariamente, substituí-la por medidas cautelares diversas, com a confirmação da ordem ao final.
É o relatório.
II. Decisão A concessão de liminar em habeas corpus é excepcional, sendo cabível apenas em casos de evidente constrangimento ilegal. No presente caso, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos elementos autorizadores do deferimento liminar da ordem. Ao decretar a prisão preventiva, a autoridade aqui indicada como coatora fundamentou a sua decisão nos seguintes termos (mov. 23.1): Trata-se, no presente caso, de delito de roubo, em conformidade com o artigo 313, I , do CPP.
Comprovando a materialidade dos fatos e os indícios suficientes de autoria, consta dos autos boletim de ocorrência de mov. 1.16; termos de depoimentos de testemunhas de movs. 1.4 e 1.6 (policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante); termo de depoimento da vítima de mov. 1.11; termo de interrogatório de mov. 1.14; auto de exibição e apreensão de mov. 1.7; autos de avaliação e entrega de movs 1.9 e 1.12.
De outra banda, também se fazem presentes os fundamentos da prisão preventiva, em especial para resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto do delito praticado, em face de vítima mulher, com abuso de confiança, durante a madrugada em sua residência, com emprego de arma branca e restrição de liberdade da vítima. Quando ouvida perante a Autoridade Policial a vítima declarou que conheceu o autuado no local de trabalho, ela é atendente de padaria dentro de supermercado, ele trabalha no mesmo mercado.
Disso passaram a se relacionar, sendo que a primeira vez foi tudo tranquilo, e, no caso fatos, tomaram um vinho, ela dormiu e ele aparentemente também, sendo que após usou uma faca roubar itens de sua residência. Informou que ela acordou com ele do seu lado, pedindo para que chamasse uma viatura para ajudar sua tia, mesmo estando com o celular na mão, sendo que quando discou 190, na hora de falar com o atendente, ele tirou a faca da cintura e pegou o telefone da mão da vítima e anunciou o assalto, ameaçando de morte se ela reagisse.
Disse, ainda, que tem dois filhos que estavam no outro quarto (12 e 6 anos), que ele falou que a vítima estava sendo sequestrada e que tinha que ligar para algum parente para pagar R$ 5.000,00 e se o parente falasse não, ele a mataria ali. Além disso, relatou que ele ameaçava ela com a faca o tempo todo, que ele espalhou os produtos do roubo e espalhou pela cama e gravou com o celular dele, mandando para algum terceiro, bem como falava que era do PCC, que veio para Curitiba para roubar banco, mas que como não tinha dado certo, estava fazendo vítimas e pegando pessoas como a vítima.
Por fim, disse que ele tentou amarrar a vítima com a prancha de cabelo e amarrar sua boca para que não gritasse, pegou a chave para sair do condomínio, tendo a situação toda levado cerca de 3 horas. Não deixou a vítima amarrada, mas levou a chave de casa. Nesse sentido, ressalto que, em que pese ser a prisão preventiva a ultima ratio, tendo em vista que o autuado praticou um delito de roubo com extrapolação da gravidade prevista no tipo penal, inclusive pelo teor das ameaças proferidas em face da vítima, abuso de sua confiança, já que aparentemente estavam se relacionando, verifico que se fazem presentes no caso em tela os elementos concretos ensejadores da necessidade da custódia cautelar, para a garantia da ordem pública.
Da mesma forma, especialmente porque se trata de delito com gravidade em concreto a ser considerada, conforme fundamentação supra, neste momento, resta demonstrado que outras medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes, para fins de garantia da ordem pública. Na sequência, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do ora paciente, formulado nos Autos nº 0013270-91.2025.8.16.0035, sob os seguintes fundamentos (mov. 13.1):
DECIDO 2.Inicialmente, é necessário que se frise que para a decretação da custódia preventiva, basta a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (art. 312 , do CPP), os quais se encontram suficientemente demonstrados na cautelar. No caso em tela, verifica-se que os elementos constantes nos autos demonstram que o réu não é infrator eventual, mas sim pessoa voltada à prática de delitos, razão pela qual se justifica a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Pois bem. Em se tratando de prisão preventiva, a sua revogação somente poderia ocorrer se viesse a ser demonstrado e comprovado que os motivos que ensejaram a decretação da medida extrema já não subsistem, consoante disposto no art. 316 , do Código de Processo Penal. Todavia, não houve mudança fática a ensejar a alteração da provável reiteração criminosa que coloca em risco a sociedade. Apesar da alegação de que a prisão se estende por prazo excessivo também pela instauração de incidente de insanidade mental requerido pelo Ministério Público, da análise dos autos principais se verifica que o feito tem tramitado dentro da normalidade, não se vislumbrando, in casu desídia da Secretaria, do Ministério Público ou do Juiz no trâmite processual.
Ademais, os prazos previstos na legislação processual não são absolutos e improrrogáveis, bem como não são estanques, mas devem ser visualizados englobadamente, como procedimento. [...] Assim, não se releva possível, ao menos até o presente momento, a revogação da prisão preventiva. 2.1. Por essas razões, INDEFIRO o pedido de revogação da custódia cautelar. Como se vê, as decisões foram devidamente fundamentadas na forma do art. 93, IX , da Constituição Federal, para a garantia da ordem pública, observados os requisitos fumus commissi delicti (prova da existência do crime e indício suficiente de autoria) e o periculum libertatis (perigo da permanência do sujeito em liberdade).
A garantia da ordem pública se justifica em razão da gravidade do crime, revelada pelo modus operandi do paciente, consistente em subtrair bens de vítima mulher, com abuso de confiança, durante a madrugada em sua residência, mediante ameaça com emprego de arma branca (faca) e restrição de liberdade. E isso demonstra, em um primeiro momento, a existência de elementos indicativos da maior gravidade da conduta e é suficiente para autorizar a prisão cautelar.
Neste sentido: HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PERICULUM LIBERTATIS – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MODUS OPERANDI – CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE FACA E CHAVE DE FENDA - GRAVIDADE CONCRETA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus contra a prisão preventiva não comporta em linha de princípio, sopesamento do valor probante de elementos informativos contrapostos, mas a verificação da existência, contra o réu ou o indiciado, de "indício de autoria", locução na qual "indício" não tem o sentido específico de prova indireta - e eventualmente conclusivo - que lhe dá a lei (C.Pr.Pen., art. 239 ), mas, sim, apenas, o de indicação, começo de prova ou prova incompleta: existente um indício, só a contraprova inequívoca ou a própria e gritante inidoneidade dele podem elidir a legitimidade da prisão preventiva que nele se funda (RHC 83179, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno). (TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0078886-55.2024.8.16.0000 - Telêmaco Borba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 02.09.2024) PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO ACOLHIMENTO.
DECISÃO
ATACADA QUE APONTOU A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL, PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA AO CASO. MEDIDAS ALTERNATIVAS DIVERSAS DA CUSTÓDIA PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. [...]
4. Na particularidade do caso, a imprescindibilidade da prisão preventiva está justificada na gravidade concreta do delito, extraída a partir do modus operandi perpetrado pelo paciente na empreitada, em tese, praticada, com o uso ostensivo de uma faca, fundamento que se revela idôneo e apto a justificar a necessidade da prisão preventiva. [...] (TJPR - 4ª Câmara Criminal - 0110202-86.2024.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 11.11.2024) No mais, o pedido relacionado à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão também não prosperam, pois “Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública.” (AgRg no RHC n. 171.409/RS, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.) Eventual existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, possuir residência fixa e emprego lícito, igualmente não é suficiente para ensejar a liberdade do paciente quando ainda se mostra presente a necessidade da prisão preventiva.
Assim entende o Tribunal Superior: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...)
III - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. (...) (AgRg no RHC 138.201/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 09/02/2021) (Destaques acrescidos) Por fim, quanto ao suposto excesso de prazo para formação da culpa, ao menos neste momento, não constato nenhuma desídia do Poder Judiciário que justifique a concessão da medida liminar. Como é sabido, os prazos para conclusão da instrução criminal não são peremptórios, permitindo certa flexibilidade quando fundamentada em motivos justificados, em observância ao princípio da razoabilidade.
A propósito: Habeas Corpus.
2. Roubo majorado, quadrilha e porte de explosivos (arts. 157, § 2º, I, II e V e 288, parágrafo único, CP e art. 16 , parágrafo único, III, Lei 10.826/03 ).
3. Pedido de liberdade provisória.
4. Prisão preventiva que perdura dois anos. Alegação de excesso de prazo. Não ocorrência
5. Procedimento de alta complexidade permeado de diligências imprescindíveis, que não se confundem com mora processual.
6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 124559, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2015 PUBLIC 27-02-2015) “O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes).” (HC 400.094/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27 /10/2017). (Destaques acrescidos). No presente caso, os autos encontravam-se suspensos aguardando a conclusão do laudo de incidente de insanidade mental realizado no paciente, que se tratava de diligência imprescindível para deslinde do feito. Com a apresentação do laudo (mov. 121.1), foi determinado o prosseguimento regular do processo, com a intimação do réu para apresentação de resposta à acusação (mov. 130.1).
Portanto, constato que o Magistrado de primeiro grau tem conduzido o feito adequadamente, não existindo qualquer excesso no tempo de prisão do paciente ou desídia por parte do Poder Judiciário ou atraso injustificado no curso processual que caracterize constrangimento ilegal. Presente, portanto, fundamentação suficiente para manutenção da prisão cautelar, não há falar em concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão porque incompatíveis entre si.
Diante do exposto , indefiro a liminar pleiteada. Informe-se à autoridade apontada como coatora acerca da presente decisão, dispensando-se informações. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Délcio Miranda da Rocha Desembargador Substituto
Ler na íntegra Recolher 26 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Criminal
Classe HABEAS CORPUS CRIMINAL
Destinatário RIQUELME CAMPOS DA COSTA
Advogado ANA MARIA LEONI (OAB 83632/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
11) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25 jun 2025 · 00:00 · há 1 ano Intimação D Expandir: ler Intimação em tela cheia
Órgão 5ª Câmara Criminal
Classe HABEAS CORPUS CRIMINAL
Destinatário RIQUELME CAMPOS DA COSTA
Advogado ANA MARIA LEONI (OAB 83632/PR) Intimação referente ao movimento (seq.
4) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.