Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, RICARDO BARBOSA VALENTIM
- Advogado
- LEONARDO MARTIN GARCIA (OAB 70212/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068614-96.2020.8.16.0014 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Diante do pagamento do crédito tributário, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, na forma do artigo 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte exequente, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do(s) crédito(s) tributário(s) executado(s). Registro que os honorários advocatícios já foram quitados/cancelados administrativamente, segundo informações da parte exequente.
Quanto às custas e despesas processuais pendentes de pagamento, cumpram-se as disposições pertinentes da Portaria nº 28/2019 deste Juízo, Instrução Normativa 12/2017 da CGJ/PR e Código de Normas da e. CGJ/PR. DÊ-se baixa em eventual arresto, penhora e/ou bloqueio de bens e valores. Oportunamente, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA LEONARDO DELFINO CESAR – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
