Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S/A, SPIRONELLI E CIA LTDA
- Advogados
- JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), JEAN GUSTAVO DOS SANTOS (OAB 29515/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068778-32.2018.8.16.0014 Processo: 0068778-32.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): SPIRONELLI E CIA LTDA Réu(s): CLARO S/A MCLGERAL -
1. Tendo em vista que: (i) o depósito realizado pela parte autora/exequente (Seq. 10.4) se refere ao pagamento de fatura, no valor que entendia devido à época da propositura da demanda, excluído o valor da multa contratual de fidelidade; (ii) o acórdão proferido pela superior instância deu parcial provimento ao recurso da parte autora/exequente: "para declarar a inexigibilidade da multa contratual de fidelidade e condenar a apelada à repetição simples do valor pago a esse título, bem como ao pagamento de indenização por dano moral, conforme fundamentação" , bem como (iii) o depósito do valor da condenação pela parte executada (seq, 78.1); (iv) proceda-se a liberação dos valores (seq. 10.4) a favor de Claro S.A.
2. Na sequência, abra-se vista às partes. Nada sendo dito, arquive-se com as baixas de estilo. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
