Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO PARA SAÚDE LTDA, MIRCIANA RIBEIRO DA SILVA CRISPOLIN
- Advogados
- FELIPE GRACA BASTOS ESTEVES (OAB 122082/RJ), DENNER PIERRO LOURENCO (OAB 46019/PR)
- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0068851-96.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$37.836,37 Polo Ativo(s): MIRCIANA RIBEIRO DA SILVA CRISPOLIN Polo Passivo(s): JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO PARA SAÚDE LTDA
Vistos. Diante do pagamento voluntário realizado nos autos, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte credora, com prazo de 90 dias. Expedido o alvará/ofício, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação ou interesse no prosseguimento do feito. Em caso de quitação, ou não manifestação, arquivem-se os autos, mediante as anotações e comunicações cabíveis.
Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
