Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Criminal de Londrina
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- LUIZA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99604-0046 Autos nº. 0069812-37.2021.8.16.0014 Processo: 0069812-37.2021.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 12/04/2021 Vítima(s): JULIANA CONCENTINO Autor do Fato(s): LUIZA ALVES DA SILVA
1 – Tendo em vista a impossibilidade, por ora, de realização de audiências preliminares presenciais, em razão da pandemia da COVID-19, converta a audiência para a modalidade virtual, utilizando, se conveniente, a data já designada pela delegacia. Intimem-se.
2 – Promova a secretaria tentativa de contato com o(a) noticiado(a) pelos meios disponíveis nos autos (telefone, e-mail etc), a fim de verificar se ele(a) tem condições e pretende constituir defensor.
3 - Não sendo encontrado o(a) noticiado(a), expeça, a secretaria, intimação com A.R, disponibilizando o contato telefônico do servidor da secretaria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o(a) noticiado(a) promova contato e informe se tem condições e pretende constituir defensor.
4 – Se houver interesse do(a) noticiado(a) na constituição de defensor, deverá, a secretaria, intimá-lo(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a constituição de advogado nos autos, de modo a viabilizar o oferecimento da proposta de benefício formulada pelo Ministério Público.
5 – Se o(a) noticiado(a) não possuir condições de constituir defensor, nomeio, desde já, para patrocinar a defesa do(a) noticiado(a), o próximo advogado constante da lista encaminhada pela OAB, nos termos da Lei n. 18.664/15, que aceitar a nomeação, após contato da secretaria confirmando a aceitação, tendo em vista que os defensores públicos lotados neste Foro Central da Comarca de Londrina/PR não estão atuando nos Juizados Especiais Criminais, conforme Ofício n. 306/2016 encaminhado a este Juízo pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
6 – De tudo, deverá ser lavrada detalhada certidão.
7 – Com o cumprimento do determinado nos itens anteriores, deverá a secretaria realizar audiência preliminar nos termos da Portaria nº 01/2020 deste Juízo e da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
