Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S/A, AMANDA FRIZZO DIAS
- Advogados
- JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), ADRIANO JOSE OLIVEIRA (OAB 110102/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Recurso: 0069865-81.2022.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): AMANDA FRIZZO DIAS Recorrido(s): CLARO S/A
1. Homologo, por sentença, o pedido desistência do recurso formulado pela recorrente, e, de consequência, declaro extinto o procedimento recursal, nos termos do artigo 998 do Código de Processo.
2. De outro lado, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há previsão legal expressa contida no art. 55, Lei 9.099/95, quanto a condenação ao pagamento de honorários advocatícios somente na hipótese de desprovimento de recurso inominado, deixo de condenar a recorrente. Custas na forma da Lei 18.413/2014.
3. Baixem os autos ao juízo de origem.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Nestário Queiroz Juiz Relator
