Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., OCELIA DE OLIVEIRA BRAGA, OLIVEIRA BRAGA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
- Advogado
- EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0070897-83.2010.8.16.0001 Processo: 0070897-83.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$131.241,61 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): OCELIA DE OLIVEIRA BRAGA OLIVEIRA BRAGA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
SENTENÇA
A parte exequente, por intermédio de Procurador(a) habilitado(a), apresentou pedido de desistência e pugnou pela extinção do feito. Eis o sucinto relato.
DECIDO. Tendo em vista o contido no presente caderno processual, é imperiosa a extinção do processo, em conformidade com o requerido pelo(a) Dr(a). Procurador(a) do(a) Exequente, inexistindo finalidade processual para a continuidade deste feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII c/c art. 775, caput, ambos do CPC, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o pedido deduzido e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Promova-se o levantamento de eventuais constrições com a expedição do necessário. Assim, tendo o feito se encerrado pela desistência, na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, observada, se o caso, a regra do art. 1.040, §2º, do CPC.
Cumpra-se o CN da E. Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto
