Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMÍNIO DO CATUAÍ SHOPPING LONDRINA, THAIZ SANTOS CEZAR
- Advogado
- THAIZ SANTOS CEZAR PRINCIPE (OAB 100786/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar
2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071190-86.2025.8.16.0014 Processo: 0071190-86.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): THAIZ SANTOS CEZAR Polo Passivo(s): CONDOMÍNIO DO CATUAÍ SHOPPING LONDRINA Trata-se a presente ação de procedimento especial – produção antecipada de prova – previsto nos artigos 381 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Referido procedimento é incabível no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do procedimento próprio e especial, conforme Enunciado n. 8, do Fonaje: ENUNCIADO
8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Diante disso, indefiro a petição inicial.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Cancele-se a audiência designada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se e dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 08 de outubro de 2025. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
