Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- AGRICOLA JANDELLE S/A, JOÃO LOUREIRO DE ALMEIDA FILHO, DANILO BISCARO LOUREIRO, DARIO BISCARO LOUREIRO
- Advogados
- ANNE CAROLINE WENDLER (OAB 42144/PR), FABIO MARTINS PEREIRA (OAB 29505/PR), FERNANDO TRINDADE DE MENEZES (OAB 49826/PR), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 25814/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0071237-60.2025.8.16.0014 Recurso: 0071237-60.2025.8.16.0014 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Agravante(s): DARIO BISCARO LOUREIRO DANILO BISCARO LOUREIRO JOÃO LOUREIRO DE ALMEIDA FILHO Agravado(s): AGRICOLA JANDELLE S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
