Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A, EVERSON LAERTI PARDIM, FLAVIA BERNARDES PARDIM
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina
SENTENÇA
Autos nº: 0071237-70.2019.8.16.0014. Exequente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Executados: EVERSON LAERTI PARDIM e FLAVIA BERNARDES PARDIM. Trata-se de execução de título extrajudicial, em que é exequente MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e, executados, EVERSON LAERTI PARDIM e FLAVIA BERNARDES PARDIM, todos qualificados nos autos. As partes entabularam acordo, pugnando por sua homologação (evento 48.1), o qual foi homologado no evento 50.1.
Em evento 56.1, a parte exequente informou o integral cumprimento do acordo, pugnando pela extinção do feito.
É o relatório.
Decido. Dispõe o art. 924, inc. III, do CPC/15: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Defiro o cancelamento de eventual penhora/bloqueio de bens, se houver. PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível do Foro Central de Londrina Comarca da Região Metropolitana de Londrina
SENTENÇA
Custas processuais remanescentes pelos executados, conforme pactuado (cláusula quarta da minuta de acordo de evento 48.1). Honorários advocatícios na forma acordada (cláusula terceira da minuta de acordo de evento 48.1). Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos, cumpridas as determinações do Código de Normas, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
. Intimem-se. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
