Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA
- Advogados
- ELLEN PATRICIA CHINI (OAB 19507/PR), ESTHEVAM LERMEN EIDT (OAB 100636/PR), RENATA KAWASSAKI SIQUEIRA (OAB 19364/PR), ÉDERSON LUÍS DOS SANTOS (OAB 87436/PR), RAFAEL DIOGO DIÓGENES LEMOS (OAB 107834/PR), TONI MAIQUEL DE SOUZA (OAB 130139/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0071719-08.2025.8.16.0014 Recurso: 0071719-08.2025.8.16.0014 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Agravante(s): Rádio Tabajara de Londrina LTDA Agravado(s): Município de Londrina/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-20
