Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ANDERSON DA SILVA, FABIO LUIS FRANCO, H SILVA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, ANTONIO DARIENSO MARTINS, A. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
- Advogados
- JOSÉ FRANCISCO PEREIRA (OAB 15728/PR), JOÃO LUIZ KAZAKEVICH (OAB 69874/PR), CLAUDIANA APARECIDA CORADINI FRANCO (OAB 23593/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0072021-16.2024.8.16.0000 Recurso: 0072021-16.2024.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Agravante(s): H Silva Comercio de Materiais de Construcao Ltda Agravado(s): Fabio Luis Franco ANDERSON DA SILVA A.
SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ANTONIO DARIENSO MARTINS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 34
