Intimação
D- Órgão
- 1ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, ESPAÇO NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- Advogados
- RAFAEL COTLINSKI CANZAN (OAB 31570/PR), RONYSSON ANTONIO PONTES (OAB 70662/PR), RODRIGO PORTES BORNEMANNE E CORRÊA (OAB 31182/PR), VINÍCIUS TEIXEIRA BRESSAN (OAB 90509/PR), LARIESSA BERBERI CHEMBERG (OAB 55350/PR), LARISSA SILVEIRA RIBAS (OAB 60243/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072123-72.2023.8.16.0000 Recurso: 0072123-72.2023.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): Espaço Nobre Empreendimentos Imobiliários Ltda. Agravado(s): Município de Matinhos/PR
1. Da leitura dos autos, verifica-se que em 27/09/2023 foi proferida a sentença na Execução Fiscal n. 0005017-27.2009.8.16.0116, que deu origem ao Agravo de Instrumento e ao presente Agravo Interno (mov. 09.1 da Execução Fiscal), bem como nesta instância a ora agravante informou a prolação da sentença, em 05/10/2023 (mov. 17.1 do Agravo Interno). Dessa forma, declaro prejudicado o exame do recurso de Agravo Interno, pela perda de seu objeto.
2. Intimem-se. Curitiba, 11 de outubro de 2023. Des. Salvatore Antonio Astuti Relator
