Intimação
D- Órgão
- 12ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- OSCAR APARECIDO FERREIRA, GABRIELA NAVARRO FERREIRA
- Advogados
- ERIC LUZ PINTO (OAB 95218/PR), JULIANA DE SOUSA MORENO (OAB 57348/PR), CRISTIANE SCHINWELSKI (OAB 111352/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ VISTOS, Observa-se dos autos que a parte Agravante interpôs recurso de Agravo de Instrumento sem formular pedido de efeito suspensivo/antecipação de tutela. Desta forma, determino o processamento do agravo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, responder, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o prazo, vistas dos autos a d. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Des.ª Ivanise Maria Tratz Martins Relatora
