Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0072985-64.2024.8.16.0014 Processo: 0072985-64.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$19.487,74 Polo Ativo(s): LETICIA DE AQUINO Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Com fundamento no artigo 513 cumulado com o artigo 497 e 498, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos da súmula 410 do e.STJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a correção e cumprimento das determinações fixadas no título judicial.
Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 22/2024 deste Juízo. Após, voltem-me conclusos para RPV. Londrina, 06 de julho de 2026. Carla Pedalino Juíza de Direito
