Intimação
D- Órgão
- CEJUSC Londrina - PRE
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatário
- RODRIGO CARREIRA
- Advogado
- VINÍCIUS VILA REAL SOARES (OAB 90127/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA CEJUSC LONDRINA - PRE - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Prédio Anexo
I - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3326 - Celular: (43) 3572-3326 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073516-63.2018.8.16.0014 Processo: 0073516-63.2018.8.16.0014 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Casamento Valor da Causa: R$3.663,36 Reclamante(s): THAISA SUGITANI FREIRA CARREIRA Reclamado(s): Rodrigo Carreira
I. Trata-se de petição protocolada pelo Reclamante (mov. 12.1), requerendo a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para constar a decretação do divórcio das partes, bem como a retificação do registro civil da Reclamada, alegando que o divórcio foi reconhecido judicialmente no ano de 2018.
II. Indefiro os pedidos formulados na petição de mov. 12.1.
III. Conforme se extrai da decisão prolatada ao mov. 9.1, datada de 23/11/2018, os presentes autos tratam-se estritamente de uma Reclamação Pré-processual que foi arquivada em razão de a tentativa de conciliação ter restado infrutífera.
IV. Destarte, não houve prolação de sentença de mérito decretando o divórcio do casal neste procedimento, tampouco determinação de alteração de nome ou estado civil, carecendo o pedido do exequente de qualquer lastro fático ou título judicial nestes autos que embase a expedição dos mandados requeridos.
V. Para a obtenção do divórcio e respectivas averbações, caberá à parte interessada ingressar com a competente Ação de Divórcio pelas vias ordinárias apropriadas, caso ainda não o tenha feito em autos apartados.
VI.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador habilitado.
VII. Oportunamente, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Londrina/PR, datado e assinado digitalmente.S Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juíza de Direito
