Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA, CÁSSIA MOREIRA RODRIGUES
- Advogados
- RONALDO GUSMAO (OAB 32602/PR), LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS (OAB 106962/PR), LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (OAB 37775/PR), SERGIO CORREA (OAB 38572/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0074078-28.2025.8.16.0014 Recurso: 0074078-28.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Requerente(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Requerido(s): CÁSSIA MOREIRA RODRIGUES WILSON FERREIRA NOVAES
Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal deste Tribunal. Alegou o recorrente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, sustentou ter havido ofensa aos artigos 7º, inciso XXIII, 37, inciso X, 39, caput e § 1º e 198, § 10 da Constituição da República.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 1493366, decidiu pela inexistência de repercussão geral do tema: “Controvérsias sobre a existência de fundamento legal e/ou requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos” (Tema n. 1359). Ao julgar o referido leading case, a Suprema Corte fixou a seguinte tese: “São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos.”.
Veja-se a ementa da decisão: Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Recebimento de parcela remuneratória. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que concedeu adicional por tempo de serviço a servidora municipal, em razão de previsão do benefício em legislação do ente federativo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento legal para o pagamento de parcela remuneratória a servidor público.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional e fática de controvérsia sobre o direito ao recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias de servidores públicos. Inexistência de questão constitucional.
