Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatários
- ITAMAR PEREIRA, MARJORIE JACQUELINE TAVARES DE LIMA, HURB TECHNOLOGIES S.A
- Advogados
- MARJORIE JACQUELINE TAVARES DE LIMA (OAB 89449/PR), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074442-97.2025.8.16.0014 Processo: 0074442-97.2025.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.424,92 Suscitante(s): ITAMAR PEREIRA MARJORIE JACQUELINE TAVARES DE LIMA Suscitado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ajuizada por ITAMAR PEREIRA e MARJORIE JACQUELINE TAVARES DE LIMA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A.. Devidamente intimado para se manifestar quanto a continuidade do feito, a parte autora manteve-se silente, de modo que se impõe a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Por oportuno, ressalte-se a desnecessidade de intimação pessoal da parte exequente, em razão do que dispõe o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
