Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/PR, HELOISA APARECIDA DA SILVA
- Advogados
- LEONEL LOURENÇO CARRASCO (OAB 47683/PR), VINICIUS ALVES SCHERCH (OAB 61358/PR), JOÃO EDUARDO NEGRÃO DOS SANTOS (OAB 90494/PR), CARLA MARIA MARTINS DOS SANTOS AUGUSTO (OAB 88156/PR), CLAUDIA JANZ DA SILVA (OAB 67590/PR)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 74445-02.2022.8.16.0000 Comarca: 1ª Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes Agravante: Município de Bandeirantes Agravada: Heloisa Aparecida da Silva Relator: Des. Luiz Taro Oyama
Vistos etc.
1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra 1 a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de 2 3 Bandeirantes que, em sede de Ação de Cobrança , em que é agravante MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES e agravada HELOISA APARECIDA DA SILVA, não recebeu o recurso inominado. 4 A parte agravante requereu o efeito suspensivo e, no mérito do recurso, a aplicação do princípio da fungibilidade e o recebimento como apelação.
2. INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, porque ausente a probabilidade do direito alegado. 4ª Câmara Cível Em cognição não exauriente, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista flagrante erro grosseiro. De fato, o recurso inominado somente é cabível para os Juizados Especiais, não sendo oponíveis na Vara da Fazenda Pública, como no caso. A propósito:
DECISÃO
MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL (IPVA). REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. RECURSO APROPRIADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART.203, §2º E ART.1015, PAR.ÚNICO, CPC). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO PREVISTO NA LEI 9099/95 CONSTITUI ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. ARTIGO 932, INCISO III, CPC. 5 PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2 4ª Câmara Cível Portanto, ausente a verossimilhança das alegações, indefiro o pedido.
3. Oficie-se ao Juízo a quo, por sistema mensageiro, com cópia desta decisão, comunicando o indeferimento do efeito 6 suspensivo .
4.
Intime-se a parte agravada para que apresente contrarrazões, no prazo de até quinze dias, facultando-lhe a juntada de 7 documentação que entender necessária ao julgamento do recurso .
