PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av. Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0081990-57.2017.8.16.0014 Processo: 0081990-57.2017.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 12/08/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Fernando Carvalho de Araujo Réu(s): ENZO SANTOS ABRÃO
1. A audiência, nos termos do artigo 13, do Decreto Judiciário nº 699/2021 – D.M., ante a ausência de prejuízos, como se tem observado desde o início da realização das audiências virtuais e semipresenciais, dar-se-á na modalidade SEMIPRESENCIAL. 1.1. Dessa forma, o(a) Promotor(a) de Justiça (na hipótese de não haver impedimento administrativo), Advogados(as), Procurador(es), réu(s), peritos(as), testemunha(s) e informante(s), preferencialmente, deverão comparecer ao ato processual de maneira virtual, cuja audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams. 1.2.
As partes, testemunhas e informantes que, por algum motivo, não tenham condições de participar do ato por videoconferência, deverão comparecer ao fórum no dia e horário acima indicados, advertência que deve constar expressamente nos respectivos mandados e requisições. 1.3. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para as partes e testemunhas terem acesso à sala virtual. 1.4. Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=AVoAvfB_cWo. 1.5.
A intimação dos advogados, acusados soltos, peritos, testemunhas e informantes poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 1.6. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios e das testemunhas para a realização da intimação a cargo do juízo. 1.7.
Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra o acusado para a realização do ato, se preso estiver e caso ainda não seja possível sua apresentação no fórum. Havendo possibilidade de apresentação, requisite-se o réu. 1.8. Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso.
2. Caso o(s) réu(s) e/ou testemunha(s) resida(m) fora da Foro Central da Região Metropolitana de Londrina/PR, determino, desde já, a expedição de mandado regionalizado, observando-se o Art. 13º, da INC nº 25/2020, encaminhando-lhes, desde já, o link para acesso à sala virtual. 2.1. Havendo necessidade, expeça-se precatória, respeitando-se os prazos de dez (10) dias, para Foros de uma mesma Comarca e para Comarcas limítrofes; vinte (20) dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados limítrofes; e, trinta (30) dias para as dos demais Estados, ressaltando-se que em se tratando de feito de réu solto, os prazos podem ser duplicados, encaminhando-lhes, da mesma forma, o link para acesso à sala virtual.
3. Finalmente, para o ingresso das partes, peritos, testemunhas e informantes no fórum, bem como, para a realização do ato, devem ser observados os protocolos sanitários fixados pelo E. Tribunal de Justiça e que estejam vigentes. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 22 de março de 2022. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto