Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., FRIGORÍFICO FRIGOANGUS EIRELI
- Advogados
- BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 55597/PR), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR), FABIO RIVELLI (OAB 68861/PR), ERICK FELIPE SGOBERO (OAB 114897/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0082090-10.2024.8.16.0000 Recurso: 0082090-10.2024.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): FRIGORÍFICO FRIGOANGUS EIRELI Agravado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 34
