PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083107-83.2017.8.16.0014
1. Ante o decurso do prazo previsto no art. 903, §§ § 2º e § 3º, do CPC, intime-se o arrematante, Sr.(a) Clovis de Oliveira (e-mail: [email protected], telefones nº (43) 3026-2727, (43) 99602-7002 e (43) 3357-0604)) para comprovar o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 431, inciso II, do Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ).
2. Comprovada a quitação do ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis, expeça-se a competente Carta de Arrematação, em favor do(a) Sr(a). Arrematante (art. 903, § 3º, CPC). 2.1. Fica consignado que na competente carta de arrematação deverá constar a determinação de levantamento da penhora que originou a presente execução (artigo 433, § 1º, do CNFJ), sem prejuízo da análise específica, por este juízo, de futuros pedidos de cancelamento de demais registros e averbações, bem como que o Cartório de Registro de Imóveis deverá averbar o registro da hipoteca legal sobre o imóvel arrematado (em favor do exequente), até o pagamento da integralidade do produto da arrematação (art. 895, § 1º, do CPC). 2.2.
Tratando-se de alienação a prazo, deverá constar também, na carta de arrematação, o débito remanescente (artigo 433, § 2º, do CNFJ).
3. Considerando a previsão pagamento parcelado em 30 (trinta) vezes, a quitação do débito ocorrerá em 22/04/2028. Fica o arrematante, desde já, ciente de sua responsabilidade pessoal por realizar o cálculo do valor atualizado da parcela, bem como pela emissão das guias de pagamento para depósito judicial vinculado aos presentes autos, sob pena de multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
4. A guia para depósito judicial pode ser gerada no site da Caixa Econômica Federal (através do link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/ ) selecionando como tipo de depósito "Depósitos Judiciais da Justiça Estadual" e escolhendo a opção para gerar ID "Depósito em Continuação".
5. Oficie-se à 2ª Vara de Execuções Fiscais (autos nº 51894-20.2021.8.16.0014 e 23678-59.2015.8.16.0014) informando a arrematação do imóvel "DIRIEITOS QUE A EXECUTAD APOSSUI: Data de terras sob nº
11 – B, da quadra nº 12, com a área de 125,00 metros quadrados, situada no Jardim Anaterra, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 73.942 do CRI – 2º Ofício, localizada na Rua São Sebastião, nº 50",
6. Antes de deliberar sobre os pedidos de levantamento de seq. 585.1 e 587.1, intime-se o Município de Londrina para que, no prazo de 20 dias, esclareça se os valores indicados na petição de seq. 585.1 englobam os valores das execuções fiscais nº 51894-20.2021.8.16.0014 e 23678-59.2015.8.16.0014, cujas penhoras encontram-se averbadas no R.7 e R.4 da matrícula de seq. 541.3.
7. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta