Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, GERALDO CELESTINO MORAIS
- Advogados
- MAICON CASTILHO (OAB 60855/PR), ADAUTO DE ALMEIDA TOMASZEWSKI (OAB 20169/PR), FERNANDO MERINI (OAB 41156/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0083171-30.2016.8.16.0014 Recurso: 0083171-30.2016.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Saúde Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): GERALDO CELESTINO MORAIS Em razão do comprovado falecimento da parte beneficiária do medicamento, é forçoso reconhecer o esvaziamento superveniente do objeto recursal, na forma em que anunciado pelo Estado recorrente, sendo em mesmo sentido a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Termos em que declaro prejudicado o presente recurso. Baixem os autos à origem, em definitivo. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-79
