Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Londrina
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- GUSTAVO CAMILO RODRIGUES
- Advogado
- ANDRÉ FELIPE ALVES PINTO (OAB 87457/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0083173-53.2023.8.16.0014 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 19/12/2023 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): GUSTAVO CAMILO RODRIGUES Homologo a transação penal realizada e julgo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a punibilidade do(s) fato(s) imputado(s) ao noticiado, qualificado(a) (s) nos autos, em face do que consta no termo de audiência de seq. 20 e o efetivo cumprimento da pena transacionada.
Sem custas. Considerando a atuação do(a) advogado(a) Dr(a). ANDRÉ FELIPE ALVES PINTO - OAB/PR 87.477 na audiência de seq. 20, é de rigor a fixação de honorários em benefício do(a) advogado(a) que foi nomeado(a) para patrocinar a defesa do(a) noticiado(a) nestes autos, a teor do artigo 22, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.906/94. Desta forma, em observância à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa instituída pela Resolução Conjunta nº 15/2019-PGE/SEFA, fixo honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pelo Estado do Paraná (art. 5º, caput, da Lei Estadual n. 18.664/2015).
Determino que a ocorrência não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Transitada em julgado, oficie-se à delegacia de origem para incineração da droga apreendida. Após as anotações e comunicações legais, arquive-se o procedimento. P. R.
I. Londrina, 11 de março de 2024. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
