Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., LETÍCIA DE LIMA
- Advogados
- ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ (OAB 34937/PR), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0083176-08.2023.8.16.0014 Processo: 0083176-08.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): LETICIA DE LIMA Executado(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Considerando o pagamento do débito exequendo e o fato de que o exequente não apresentou qualquer oposição quanto aos valores pagos, declaro satisfeita a obrigação (CPC, art. 526, § 3º) e, de consequência, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
