Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, JOSE RODRIGUES
- Advogados
- MARIA ROSA RIBEIRO (OAB 116508/PR), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG), RAFAEL LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19315/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0083179-89.2025.8.16.0014 Processo: 0083179-89.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$92.845,84 Autor(s): jose rodrigues Réu(s): BANCO BMG S.A
1- Considerando a decisão de afetação nos Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos repetitivos, cadastrado como Tema 1.414, que tem por objeto definir os parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como a afetação no Recurso Especial nº 2.145.244/SC também sob o rito dos repetitivos, Tema 1.328, que visa definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, suspendo o presente processo até ulterior deliberação, na forma do art. 1.037, II do CPC.
2 - Diligências e intimações necessárias. Processo analisado até a data da conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
