Intimação
D- Órgão
- 7ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LUIZ ANTONIO CUNHA
- Advogados
- ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA (OAB 76686/PR), LUIZ ANTONIO CUNHA (OAB 8771/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0085641-32.2023.8.16.0000 Recurso: 0085641-32.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Pagamento Agravante(s): LUIZ ANTONIO CUNHA Agravado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
I – Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luiz Antonio Cunha, contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de alvará e suspendeu o processo por 180 dias.
II – Não houve pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, tampouco de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada; por isso, apenas se intime a parte agravada para que, querendo, apresente resposta no prazo legal. Oficie-se ao juízo agravado para que tome ciência desta decisão; e, caso entenda que haja extrema relevância ou necessidade, forneça as informações que achar convenientes.
Autorizo a chefia da seção a assinar os ofícios necessários. Curitiba, 05 de outubro de 2023. Francisco Luiz Macedo Junior Relator
