PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0085670-06.2024.8.16.0014 Processo: 0085670-06.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ELLEN CAROLINE LIMA MARCIA ANDREA DA COSTA Polo Passivo(s): LATAM AIRLINES GROUP S/A
Vistos.
1. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (mov. 33.1), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, suspendendo o curso do feito a data prevista para o seu cumprimento.
2. Decorrido o prazo previsto no acordo, antes de nova conclusão, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento pela presunção de quitação. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias.
4. Promova a Secretaria o levantamento de eventuais penhoras e restrições pendentes nos autos. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.