Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ALFREDO JULIO DE VASCONCELLOS DRUCKER, MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX DRUCKER, REGINA MARIA ANDRAUS, JORGE ELIAS AKKARI
- Advogados
- SUELEN DE OLIVEIRA SCHOLOCHASKI (OAB 65317/PR), SUZANA VALENZA MANOCCHIO PETRY (OAB 30544/PR), RAUL DE ARAUJO SANTOS (OAB 31096/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0086123-77.2023.8.16.0000 Recurso: 0086123-77.2023.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): Jorge Elias Akkari REGINA MARIA ANDRAUS Agravado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX DRUCKER ALFREDO JULIO DE VASCONCELLOS DRUCKER Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V- 11/G1V-24
