Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- R.T.G., C.S.B.G., A.C.S.B.G., I.S.B.G.
- Advogados
- GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 25334/PR), ADRIANA BORCEZI DUTRA DA SILVA (OAB 70102/PR), CAMILA ENRIETTI BIN MACHADO (OAB 75935/PR), EDELIRA LARISSA RUEDA MACHADO (OAB 103519/PR), AYSLAN ALVES LEIFELD (OAB 81281/PR), RICARDO JACOB (OAB 108976/PR), DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 12764/RO), STEPHANIE MALU MARQUES CISZ (OAB 121174/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU - PROJUDI Praça Nossa Senhora Salete, S/N - Centro Cívico - Curitiba/PR Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível Relator : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA Origem : Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins Recurso : 0087547-57.2023.8.16.0000 AI Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : CATARINA STIVAL BITTENCOURT GIROLDO : Ana Carla Stival Bittencourt Giroldo : INEZ STIVAL BITTENCOURT GIROLDO Agravado(s) : Rodrigo Tosta Giroldo
1. Nos termos do art. 127, §º 1, alínea “c”, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e considerando o parecer favorável do Ministério Público (mov. 55.1), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes na audiência de mediação virtual realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau desta Corte, nos seus exatos termos, conforme ATA acostada ao mov. 51.1 destes autos recursais.
Por consequência, declaro extinto o processo nº 0007280-96.2023.8.16.0130, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea “b”) e julgo prejudicado o recurso de agravo de instrumento (CPC, art. 932, inc. III).
2. DÊ ciência desta decisão a e. relatora Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins e ao Juízo da Vara de Família e Sucessões de Paranavaí.
3. Intimem-se. Oportunamente, baixem à origem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA Desembargador Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau
