Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- J.H.C.
- Advogado
- LIVANCLER DE OLIVEIRA (OAB 123046/PR)
Considerando o término da designação deste Magistrado para substituição do Cargo Vago do Excelentíssimo Desembargador Jorge Wagih Massad, por não haver vinculação no presente feito, devolvem-se os autos à Seção da 3ª Câmara Criminal para as devidas providências, com fundamento no artigo 59, inciso V, alínea a, do RITJPR.[1] ANTONIO CARLOS CHOMA Desembargador Substituto [1] Art.
59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: [...]
V – terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado;
