Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., IOSHIKO NUMATA HIRAMATSU
- Advogados
- ERALDO LACERDA JÚNIOR (OAB 30437/PR), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0087828-25.2010.8.16.0014 Recurso: 0087828-25.2010.8.16.0014 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Agravado(s): IOSHIKO NUMATA HIRAMATSU
I - Os autos vieram conclusos com a petição de comunicação de acordo de mov. 8.1, apresentada pelo Banco Agravante. Cumpre esclarecer que a homologação da transação escapa da competência desta 1ª Vice-Presidência, que se restringe ao exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e questões relativas a seus processamentos (artigo 12, §2º, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), de modo que a minuta deve ser submetida à apreciação do douto Juízo de 1º Grau.
Dito isso, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente Agravo, que fica prejudicado, o que declaro, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
II - Exclua-se o registro de sobrestamento dos autos.
III - Intimem-se e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
