Intimação
D- Órgão
- 5ª Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- WALACE SOARES DIAS
- Advogado
- ANDREZA LIMA DE MENEZES (OAB 107349/MG)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO PARANÁ
Habeas Corpus n º 0090941-72.2023.8.16.0000
Vistos, ...
1. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ em favor WALACE
SOARES DIAS, preso preventivamente pela prática, em tese, do crime capitulado
no artigo 157, caput, do Código Penal.
Argumenta a nobre Defensora Pública, em síntese, que vem sendo
impingido ao paciente – por parte do Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro
Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba –
manifesto constrangimento ilegal.
Aduz que, para justificar a prisão extrema, a Julgadora a quo
mencionou apenas a gravidade abstrata do delito, de maneira genérica, sem
especificar qualquer motivo concreto que demonstre a imprescindibilidade da
medida.
Menciona que a decisão vergastada “tratou como automática a prisão
preventiva de apenados que respondem a outros processos ou que sejam reincidentes, o que
não é comportado nem pela legislação nem pela Constituição”.
Cita, para corroborar a premissa de soltura, os predicados positivos do
agente.
Acrescenta, ademais, que a ordem preventiva é desproporcional, uma
vez que a res furtivae possui valor ínfimo.
Ao final, pleiteia pela concessão da ordem, inclusive em caráter
